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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 16:00 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 16h:00 - A | A

ACUSADOS DE DESVIO FUNCIONAL

Conselho não vê perseguição e arquiva PAD contra dois procuradores de Justiça

No voto, relator afirmou que não há elementos indicando que os procuradores agiram com morosidade na apuração dos fatos

Redação

Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra os procuradores de Justiça de Mato Grosso Ana Cristina Bardusco e Ezequiel Borges de Campos para apurar possível desvio funcional. A decisão colegiada foi tomada na sessão administrativa do último dia 8. Os conselheiros seguiram por unanimidade o voto do relator, Moacyr Rey Filho.

O PAD contra os procuradores foi aberto em 2021 atendendo uma reclamação do empresário Eder Pinheiro, proprietário da Verde Transportes. Bardusco e Ezequiel foram acusados de “perseguirem” o empresário no âmbito das investigações da Operação Rota Final, deflagrada pelo Ministério Público, que apura um suposto esquema de monopólio no transporte intermunicipal em Mato Grosso.

Na reclamação, ele alegou sofrer perseguição processual dos procuradores. Bardusco atuou nos processos na 14ª Promotoria de Justiça Criminal, enquanto que Ezequiel Borges, na 6ª Promotoria de Justiça Cível. Porém, o colegiado não acolheu as alegações, nos termos do voto do relator, conselheiro Moacyr Rey Filho.

No voto, Moacyr afirmou que não há elementos indicando que os procuradores agiram com morosidade na apuração dos fatos; que contribuíram para a repercussão dos fatos na imprensa; que tiveram atuação massiva e indevida nos processos e que se excederam na linguagem.

“Do exame dos autos não há quaisquer elementos a indicar que a repercussão perante os órgãos de imprensa local decorreu de outras circunstâncias além da complexidade e da notoriedade dos investigados na operação. As matérias jornalísticas públicas na época se limitaram a noticiar o cumprimento das medidas cautelares de prisão temporária e de busca apreensão devidamente autorizadas por decisão judicial”, disse o conselheiro sobre a repercussão da operação na mídia.

“Além de inexistência de violação do sigilosa a investigação, ressalta-se ainda a ausência de declarações à imprensa individualmente ou por meio de coletiva por parte dos processados, bem como dos demais membros do Ministério Público que atuaram no caso”, acrescentou.

 

 

 

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