Em decisão proferida nesta quarta-feira,16, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o trancamento da ação penal movida contra os empresários Edeson Dummer Buss e João Pedro Zocal Buss, acusados de crimes ambientais.
Os empresários foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso por supostamente terem adquirido madeira sem a devida licença e por não terem inserido o veículo de transporte na guia de transporte florestal.
A defesa, conduzida pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia de Campos e Fernando César de Oliveira Faria, argumentou que a denúncia era inepta, não apresentando o nexo de causalidade e sem especificar qual licença era exigida ou a autoridade competente para tal.
Além disso, a acusação não detalhava a responsabilidade individual dos sócios da empresa envolvida.
O ministro concordou com a defesa, afirmando que a acusação falhou em descrever de forma precisa a conduta de cada acusado e o envolvimento deles na prática criminosa.
"Não foram descritas as circunstâncias do fato criminoso, nem qual conduta específica de cada acusado contribuiu para o delito", destacou o ministro.
Ele também mencionou que a atribuição de responsabilidade aos empresários parecia se basear apenas no fato de serem sócios, o que, segundo ele, fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No entanto, a ação penal contra a empresa Madeireira Pankeka Ltda, de propriedade dos empresários, foi mantida.
A decisão final isenta os sócios de responsabilidade penal direta, mas a empresa continuará respondendo no processo.
ALAN 16/10/2024
Quando se tem grana fazem a festa, não sei se foi o caso, mas o Falecido Zampiere vendia sentença até no Supremo (segundo as notícias)....
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