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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 15:04 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 15h:04 - A | A

Operação Metástase

Riva e ex-servidores são condenados por desvio de R$ 1,7 mi na ALMT

A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, nesta terça-feira

Redação

O ex-deputado José Riva foi condenado a 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e peculato na ação penal proveniente da Operação Metástase. O caso apurou um desvio de mais de R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa, entre 2010 e 2014.

A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, nesta terça-feira (15), após Riva conseguir remição de pena em outra condenação e progredir para o regime aberto sem o uso de tornozeleira eletrônica.

 O grupo foi responsável por desviar R$ 1.788.456.61 (um milhão e setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre os anos de 2010 e 2014. Além de Riva, que chefiava o esquema, foram condenados Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro e Hilton Carlos da Costa Campos, integrantes da organização.

Segundo a denúncia, a quadrilha contava com uma divisão clara de funções. Funcionários públicos foram instruídos a atestar falsamente o recebimento de mercadorias e a assinar prestações de contas fictícias, criando documentos com informações enganosas.

“A trama foi criada pelo réu [Riva] enquanto detentor de mandato eletivo de Deputado Estadual, portanto, eleito para representar os interesses do povo mato-grossense, entretanto, deliberadamente, optou por engendrar esquema de desvio de verba pública, visando interesses pessoais em detrimento dos anseios coletivos, de modo que merece valoração negativa”, diz trecho da decisão.

“Consoante se observa, o modus operandi dos réus consistia em que os líderes determinavam que seus assessores sacassem mensalmente valores em espécie e entregassem o dinheiro diretamente a eles. Além disso, ficou comprovado que esses saques indevidos eram legitimados através da utilização de notas fiscais falsas, o que conferia uma aparência de legalidade às operações ilícitas. Referido esquema envolvia, portanto, a subtração de recursos públicos mediante o uso de documentos fraudulentos”, completou Bezerra.

 
 

 

 

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