O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que condena uma concessionária de energia a pagar R$ 9 mil por danos morais a um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente em um cadastro de inadimplentes. A sentença, confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado, foi proferida no dia 11 de fevereiro de 2025 e teve decisão unânime.
A concessionária foi considerada negligente ao atribuir ao consumidor um débito indevido, referente a uma ligação clandestina realizada por terceiros, após o desligamento oficial da unidade consumidora.
O problema começou quando o consumidor solicitou o desligamento de sua unidade consumidora em julho de 2016. No entanto, anos depois, seu nome foi negativado devido a uma cobrança de R$ 4.302,29, valor gerado por uma ligação clandestina feita no imóvel que antes estava em seu nome.
A concessionária não apresentou provas de que o consumidor tivesse envolvimento ou se beneficiado da ligação irregular. Diante disso, a 1ª Vara Cível de Várzea Grande determinou o cancelamento da negativação indevida e condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais.
A concessionária recorreu da decisão, mas o TJMT manteve a condenação.
O relator do processo no TJ, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, destacou que a concessionária falhou na prestação do serviço, pois não comprovou a legitimidade da cobrança e permitiu que a unidade fosse religada clandestinamente sem fiscalização adequada.
"A responsabilidade pelo controle e fiscalização da unidade consumidora após o desligamento é exclusiva da concessionária, que deveria ter adotado medidas adequadas para evitar o desvio de energia", afirmou o magistrado.
Ele também ressaltou que a inscrição indevida do nome de um consumidor em cadastros de inadimplentes é um ato ilícito e, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), gera o dever de indenização por danos morais.
O valor de R$ 9 mil foi mantido, pois atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o impacto causado ao consumidor e o caráter pedagógico da punição à concessionária.