O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis determinou, na última sexta-feira (7), a penhora de 30% do salário da prefeita de Alto Taquari, Marilda Garofalo Sperandio (União), como parte do pagamento de uma dívida de R$ 250 mil. A medida foi tomada após a constatação de que não havia outros bens ou valores que pudessem ser usados para quitar o débito.
Além da penhora salarial, a prefeita teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e cartões de crédito bloqueados por 365 dias. A decisão se refere a um processo movido por Lafaiete Gomes Pinto Neto, que busca a execução de um título extrajudicial relacionado a um instrumento particular de confissão de dívida com garantia pessoal.
A dívida de R$ 350.259,88, alegada por Lafaiete, resultou da emissão de um cheque sem fundo, que não foi pago na data prevista. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), é permitida a penhora de até 30% da remuneração do devedor, desde que o valor não comprometa sua subsistência e a de seus familiares.
O magistrado destacou que a penhora de 30% da remuneração da prefeita não afeta sua subsistência nem a de seus dependentes, sendo uma medida adequada para o cumprimento da dívida.