O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do advogado Nauder Júnior Alves de Andrade e manteve sua submissão ao Tribunal do Júri, onde enfrentará acusação de tentativa de feminicídio contra sua então companheira. O crime, ocorrido em agosto de 2023, em Cuiabá, envolveu o réu atacando a vítima com golpes de barra de ferro.
A defesa do advogado buscava a desclassificação do crime para lesão corporal, argumentando que não havia intenção de matar. Contudo, a decisão do STJ reafirmou que há indícios suficientes de tentativa de homicídio qualificado, mantendo a acusação. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia pronunciado o réu pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal, incluindo feminicídio, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O relator do caso no STJ, ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou que, durante esta fase processual, prevalece o princípio "in dubio pro societate", ou seja, eventuais dúvidas devem ser resolvidas em favor da sociedade. A desclassificação do crime só seria possível se houvesse certeza de que não houve intenção de matar, o que não foi demonstrado nos autos.
Com a negativa do recurso, o caso seguirá para julgamento no Tribunal do Júri, onde será decidido sobre a culpa do réu e a eventual pena. A decisão permanece sob a competência da Justiça de Mato Grosso.