O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou 11 pessoas envolvidas em um esquema de fraude fiscal e sonegação de ICMS que resultou em um prejuízo de mais de R$ 35 milhões aos cofres públicos estaduais.
A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no âmbito da Operação Crédito Podre, deflagrada em 2017.
As penas variam de um a 12 anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de multas. Os condenados são: Paulo Serafim da Silva, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Neuza Lagemann de Campos, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Resende, Paulo Pereira da Silva e Diego de Jesus da Conceição.
Esquema fraudulento e impacto
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o grupo criminoso utilizava documentos falsificados, empresas de fachada e compensações tributárias ilegais para burlar o recolhimento do imposto estadual.
O esquema envolvia a criação e manutenção de empresas fictícias para simular vendas interestaduais de produtos agrícolas, gerando créditos fraudulentos de ICMS.
Esses créditos inidôneos eram posteriormente utilizados para compensação tributária indevida, permitindo que grandes volumes de mercadorias fossem comercializados sem a devida tributação.
Segundo o juiz, os réus chegaram a manipular o sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para operacionalizar as fraudes.
“Trata-se de uma organização criminosa especializada em sonegação fiscal de ICMS. Para alcançar seus objetivos ilícitos, os réus falsificaram assinaturas, forjaram reconhecimento de firmas de 'laranjas' e inseriram informações falsas nos bancos de dados da Junta Comercial do Estado e da Sefaz, comprometendo a credibilidade das instituições públicas”, afirmou o magistrado na sentença.
Perdimento de bens e absolvições
Além das penas de reclusão e multas, o juiz determinou o perdimento dos bens apreendidos com os condenados, incluindo valores em dinheiro, veículos e armamentos.
Na mesma decisão, o magistrado absolveu cinco réus por falta de provas: Keila Catarina de Paula, Allyson de Souza Figueiredo, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rogério Rocha Delmindo e Rinaldo Batista Ferreira Júnior.
O suposto líder do esquema, Wagner Florencio Pimentel, faleceu durante o curso do processo e, por isso, teve sua punibilidade extinta. Já o réu Jean Carlos Lara responde a um processo separado.
A condenação marca um desfecho significativo para a Operação Crédito Podre, que revelou um esquema sofisticado de sonegação fiscal, comprometendo milhões em arrecadação de impostos estaduais.