Em decisão divulgada nesta segunda-feira,21, a juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Governo de Mato Grosso a pagar adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho.
O benefício será destinado aos profissionais de saúde que atenderam pacientes infectados com Covid-19 durante a pandemia, nos anos de 2020 e 2021.
A decisão atende parcialmente uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma).
Segundo o sindicato, o agravamento das condições insalubres no hospital psiquiátrico durante a pandemia, somado à falta de materiais adequados em quantidade e qualidade suficientes, justificava o adicional em grau máximo, que pode chegar a 40% do salário base da categoria.
O Sisma também apontou que o governo estadual não respeitou uma norma federal sobre isolamento e quarentena, já que trabalhadores que apresentavam sintomas de Covid-19 continuaram a atuar na unidade.
No entanto, a juíza não acolheu essa alegação, frisando que as irregularidades não foram comprovadas.
Embora o governo tenha informado que já paga o adicional de insalubridade a esses servidores, a magistrada observou que o pagamento é feito apenas em grau mínimo ou médio.
Com a decisão, a diferença deverá ser paga para os trabalhadores que atuaram diretamente no setor de isolamento e tiveram contato com pacientes infectados.
A juíza destacou que o adicional em grau máximo, previsto na Lei estadual nº 502/2013, será válido apenas para os servidores da saúde que desempenharam funções técnicas durante o período da pandemia.