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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 16:19 - A | A

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 16h:19 - A | A

PASSOU DO TEMPO

Justiça suspende propaganda eleitoral de Abílio por excesso de tempo de apoiadores

A propaganda, veiculada em 19 de outubro, contava com o apoio de duas figuras públicas: Virgínia Mendes, primeira-dama de Mato Grosso, e Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil

 

Na tarde desta segunda-feira,21, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma peça publicitária do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL).

 

A decisão foi tomada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, após constatação de que a propaganda ultrapassou o limite de participação de apoiadores imposto pela legislação eleitoral.

 

A propaganda, veiculada em 19 de outubro, contava com o apoio de duas figuras públicas: Virgínia Mendes, primeira-dama de Mato Grosso, e Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil.

 

No entanto, a duração de suas falas somou cerca de três minutos e vinte segundos dos cinco minutos totais da peça, o que representou 67% do tempo, ultrapassando os 25% permitidos por lei.

 

A coligação Coragem e Força pra Mudar, liderada pelo adversário de Abílio, Lúdio Cabral (PT), foi responsável por protocolar a denúncia, alegando que a peça violava o artigo 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019, que regula a participação de apoiadores em propagandas eleitorais.

 

O juiz, ao acolher o pedido em caráter de urgência, proibiu que a TV Centro América, responsável pela veiculação, exiba novamente o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A coligação de Abílio Brunini tem dois dias para apresentar sua defesa.

 

 

 

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