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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 15:41 - A | A

Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 15h:41 - A | A

INFORMAÇÕES FALSAS CONTRA BOTELHO

Justiça determina busca e apreensão em casa de jornalista assessor de Abílio Brunini por "Fake News"

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, tomou a decisão após uma representação formal apresentada pelo partido União Brasil

 

Em uma decisão que promete impactar o cenário eleitoral de Mato Grosso, a Justiça expediu um mandado de busca e apreensão na residência do assessor de imprensa do deputado federal Abílio Brunini (PL), o jornalista Rafael Costa Rocha.

 

 

 

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, tomou a decisão após uma representação formal apresentada pelo partido União Brasil.

 

O documento alegava que a publicação, de propriedade de Rafael Costa, teria como único objetivo atacar a imagem de Botelho, configurando assim propaganda eleitoral negativa irregular.

 

A medida não apenas suspende a distribuição do material, como também determina que Rafael devolva imediatamente quaisquer exemplares ainda não entregues ao Cartório Eleitoral.

 

O magistrado fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

 

Os representados ainda terão um prazo de dois dias para apresentar defesa, com o Ministério Público Eleitoral tendo um dia para se manifestar sobre o caso.

 

A decisão do juiz destaca que a divulgação de conteúdo manipulado, especialmente em um período de campanha, pode configurar uma forma de propaganda negativa e irregular.

 

Jamilson ressalta que as informações veiculadas no panfleto estavam descontextualizadas e tinham a intenção de incutir na mente do eleitor a falsa ideia de que Eduardo Botelho estaria envolvido em ações penais relacionadas a corrupção e organizações criminosas.

 

Durante a análise do caso, o juiz notou que não havia registros de ações ou execuções contra Botelho no Tribunal de Justiça, o que reforçou a necessidade de uma ação rápida para evitar danos à sua imagem.

 

Ele também menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal que abordam a desinformação e a manipulação de informações como práticas que devem ser combatidas.

 

“Analisando detidamente o panfleto objeto desta representação, e, nesta fase de cognição sumária, é possível vislumbrar a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora, notadamente, ao se considerar, que as informações contidas no panfleto ora atacado, aparentemente, foram editadas de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor conclusão antecipada de que o deputado Eduardo Botelho é condenado em ações penais que tramitam na Justiça envolvendo o tema corrupção e organizações criminosas, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo, o que, inevitavelmente, atinge de forma negativa a campanha eleitoral”, diz trecho da decisão.

 

 

 

 

 

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