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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 17:25 - A | A

Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 17h:25 - A | A

REMOÇÃO IMEDIATA

Justiça determina que Facebook revele identidade de perfil por propaganda eleitoral antecipada  

A coligação alega que o perfil @cacerestemfuturo teria promovido propaganda eleitoral antecipada em benefício do candidato a prefeito Sérgio Arruda.

 

A Justiça Eleitoral de Cáceres, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneça informações para identificar o administrador do perfil no Instagram @cacerestemfuturo. A decisão, assinada pelo juiz José Eduardo Mariano, da 6ª Zona Eleitoral, foi proferida em 26 de setembro de 2024, em resposta à ação movida pela Coligação Mais Ação, Progresso e Desenvolvimento (PSB/União/Republicanos/Podemos/Federação PSDB-Cidadania).  

 

A coligação alega que o perfil @cacerestemfuturo teria promovido propaganda eleitoral antecipada em benefício do candidato a prefeito Sérgio Arruda. As postagens, feitas entre os dias 10 e 14 de agosto de 2024, continham hashtags como #MudaCáceres e faziam menção direta ao perfil do candidato. Segundo a legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, o que configuraria uma infração.   Embora o juiz tenha negado o pedido de liminar para a remoção imediata das publicações, visto que o período eleitoral já havia sido iniciado, ele acatou parcialmente a solicitação, exigindo que o Facebook forneça dados que possam identificar o administrador do perfil, incluindo IPs e e-mails associados.  

 

Cáceres

 

 

O caso segue em tramitação, e se a infração for confirmada, os responsáveis poderão ser multados em até R$ 5.000,00. A decisão ressalta a importância da transparência e proibição do anonimato nas manifestações eleitorais, conforme a Constituição Federal.

 

 

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