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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 14:39 - A | A

Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 14h:39 - A | A

SÓ ATAQUES

Justiça Eleitoral ordena exclusão de vídeos de Abílio e Lúdio com ataques a Botelho

As decisões, assinadas pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, foram favoráveis à coligação de Botelho, que acionou a Justiça contra conteúdos veiculados nas redes sociais TikTok, Instagram e Facebook

 

A Justiça Eleitoral em Cuiabá determinou a remoção de vídeos de propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT), que continham ataques ao adversário Eduardo Botelho (União Brasil).

 

As decisões, assinadas pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, foram favoráveis à coligação de Botelho, que acionou a Justiça contra conteúdos veiculados nas redes sociais TikTok, Instagram e Facebook.

 

Nos vídeos de Abílio, segundo a coligação, houve "ridicularização" e "deboche" a partir de edições descontextualizadas de uma entrevista de Botelho.

 

Em outra peça, uma queda acidental de Botelho foi associada à sua suposta queda nas pesquisas.

 

O juiz entendeu que as publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, ordenando sua exclusão sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

 

Já no caso de Lúdio, o vídeo ligava Botelho a supostos esquemas com o BRT e relembrava desentendimentos na Assembleia Legislativa.

 

O juiz considerou que a propaganda desinformava o público, impondo multa de R$ 5 mil caso o conteúdo não seja retirado.

 

 

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