O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Procurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz Junior, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular a Lei 1.011, que regulamentou o aumento de 40% na verba indenizatória (VI) dos vereadores da Câmara Municipal de Alto Garças.
A lei foi aprovada em 2015 e igualou o valor da VI ao subsídio dos parlamentares, que atualmente é de R$ 5.563,35.
De acordo com o MPMT, a verba indenizatória deveria ser limitada a 60% do valor do subsídio dos vereadores, o que corresponderia a R$ 3.300,00.
O órgão argumenta que a norma viola princípios constitucionais, como os da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Na ação, o Procurador-Geral pede que a Justiça conceda liminar para suspender imediatamente o pagamento do valor atual da VI e limitá-lo a 60%.
Entretanto, o MP também solicitou que os vereadores não sejam obrigados a devolver o dinheiro recebido anteriormente, devido à presunção de boa-fé.
Essa ação pode impactar outras Câmaras Municipais que adotaram práticas semelhantes, reforçando o papel do Ministério Público em garantir a legalidade dos atos administrativos.