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JUDICIÁRIO Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 15:50 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 15h:50 - A | A

POR 33 DIAS

STF restabelece pensão vitalícia de ex-governador Moisés Feltrin

A decisão de Gilmar Mendes foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retomada do pagamento da pensão vitalícia ao ex-deputado e ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, que governou o estado por apenas 33 dias entre 1990 e 1991. O benefício havia sido suspenso pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) em seu primeiro ano de gestão, após o STF considerar inconstitucional a emenda que garantiu o direito ao pagamento vitalício.

 

Feltrin havia conquistado o direito à pensão durante o breve período em que assumiu o governo, quando uma emenda constitucional em vigor à época previa o pagamento vitalício a todos os ex-governadores, independente de terem exercido o cargo de forma definitiva ou temporária. Ele recebeu o benefício por quase duas décadas até sua suspensão.

 

No entanto, em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes votou a favor da retomada do pagamento, destacando as circunstâncias particulares do caso, incluindo a idade avançada de Feltrin, de 81 anos, e sua dependência da pensão para se manter. Mendes argumentou que a interrupção abrupta do benefício, que foi recebido de boa-fé por Feltrin durante décadas, não poderia ser justificada por uma "cruzada moral".

 

"Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho", afirmou o ministro. Ele também ressaltou o caráter alimentar da pensão, considerando que Feltrin já não teria condições de suprir suas necessidades econômicas devido à idade.

 

A decisão de Gilmar Mendes foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, que também reconheceram o princípio da "confiança legítima", argumentando que, diante das circunstâncias, o benefício não configura um privilégio, mas sim uma forma de garantir a subsistência de Feltrin, conforme ele confiou na legislação vigente à época.

 

A decisão do STF garante a volta do pagamento da pensão, encerrando uma batalha jurídica de anos travada pelo ex-governador para recuperar o benefício que havia sido cortado.

 

 

 

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