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JUDICIÁRIO Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 15:26 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 15h:26 - A | A

JUSTIÇA DO TRABALHO

Desembargador mantém decisão e proíbe coletores de lixo de fazer greve em Cuiabá

No sábado (21) e segunda-feira (23), a categoria ameaçou iniciar nova paralisação e os trabalhos sofreram apenas um pequeno atraso

Redação

Uma decisão do desembargador federal do trabalho Adenir Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), nesta segunda-feira (23), manteve a proibição ao Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana (Sindilimp-MT) de realizar greve em Cuiabá. Movimento teve início no começo da semana, mesmo com uma liminar que havia derrubado a greve em julho deste ano.

No sábado (21) e segunda-feira (23), a categoria ameaçou iniciar nova paralisação e os trabalhos sofreram apenas um pequeno atraso.

"Outrossim, no tocante à manifestação da suscitada requerendo providências em vista da possível retomada do movimento grevista, ressalto que já há decisão liminar, vedando a realização de greve, sob pena de pagamento de multa diária, razão pela qual desnecessárias as medidas requeridas", diz trecho da decisão do desembargador.

Além disso, foi mantida a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da proibição de greve. O desembargador determinou ainda que, após o prazo acordado para o fim das negociações, os autos sejam remetidos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para emissão de parecer.

 Em julho, o sindicato, por meio de mediação do MPT, aceitou um acordo proposto pela Locar que concedia reajuste de 7,7% nos salários, vale-alimentação de R$ 840, criação de vale-gás de R$ 80, além do reajuste da gratificação de assiduidade para R$ 236. No entanto, dois dias depois, a entidade realizou uma assembleia e rejeitou as propostas negociadas, comunicando a interrupção das negociações.

No pedido para que a Justiça intervenha no caso, alegando que o sindicato não cumpriu o acordo negociado, a Locar destacou o desrespeito ao "tempo e esforço despendido pelo Exmo. Procurador do MPT, a exemplo da patente violação da boa-fé objetiva por parte do Sindilimp, consistente em firmar acordo em 26/06/2024, na presença do Exmo. Procurador do Trabalho, e na data de 28/06/2024 (sequer ultrapassadas 48 horas) desconsiderar o acordo em absoluto".

 

 

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