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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 16:17 - A | A

Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 16h:17 - A | A

IMPÔS MULTA

Justiça eleitoral manda prefeita retirar propaganda institucional das redes sociais

O magistrado determinou que a gestora exclua imediatamente todo conteúdo de publicidade institucional publicado nas redes sociais oficiais da Prefeitura, especificamente no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00

 

Na última segunda-feira,22, o juiz da 45ª Zona Eleitoral, Márcio Rogério Martins, emitiu uma decisão que impacta diretamente a campanha da prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira (PSDB), que busca a reeleição.

 

O magistrado determinou que a gestora exclua imediatamente todo conteúdo de publicidade institucional publicado nas redes sociais oficiais da Prefeitura, especificamente no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

 

A decisão foi fundamentada na necessidade de garantir a igualdade de condições entre os candidatos nas próximas eleições municipais.

 

O juiz destacou que, apesar da defesa apresentada pela prefeita, que alegou que as propagandas foram veiculadas antes do início do período proibitivo, elas ainda assim apresentam irregularidades que podem provocar um desequilíbrio eleitoral.

 

“A publicidade institucional, mesmo anterior ao período proibitivo, denota irregularidades que podem afetar a isonomia entre os concorrentes”, afirmou o juiz.

 

Ele também enfatizou que a retirada do conteúdo deve ser feita em um prazo de 24 horas, a contar da notificação, para evitar possíveis sanções.

 

A decisão do juiz é um alerta sobre a importância do cumprimento da legislação eleitoral, especialmente em um período tão sensível como o das eleições.

 

Com a aproximação do pleito, a fiscalização sobre as ações de candidatos e gestores públicos se intensifica, visando garantir que todos os concorrentes tenham as mesmas oportunidades de apresentar suas propostas ao eleitorado.

 

Iraci Ferreira, que ocupa o cargo de prefeita e agora se vê em uma situação delicada, terá que agir rapidamente para atender à determinação judicial e evitar a aplicação da multa.

 

A medida também levanta questões sobre a utilização de recursos públicos em campanhas eleitorais e a responsabilidade dos gestores em respeitar a legislação vigente.

 

 

 

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