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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 08:02 - A | A

Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 08h:02 - A | A

R$ 170 MIL

Homem compra carro no nome da amiga, não paga e faz ameaça

Justiça de Mato Grosso concede medida protetiva inédita a mulher ameaçada por amigo após cobrança de dívida

 

Em uma decisão inédita baseada na Lei Maria da Penha, a Justiça de Mato Grosso concedeu medidas protetivas a Ana*, 29 anos, contra João*, 32, que a ameaçou após cobranças por uma dívida de mais de R$ 170 mil. A decisão foi tomada na última terça-feira (3), atendendo a um pedido da Defensoria Pública Estadual (DPEMT).

A Justiça determinou que João deve manter uma distância mínima de 500 metros de Ana, de seus familiares e testemunhas, além de proibir qualquer contato por meio de comunicação e de frequentar locais onde a vítima esteja.

O caso começou quando Ana, confiando em uma amizade de mais de uma década, comprou um carro de luxo para João, financiando-o em seu nome, pois ele estava com o nome negativado. No entanto, João deixou de pagar as parcelas, gerando uma dívida crescente que levou Ana a cobrar o pagamento ou a devolução do veículo. A partir daí, ele começou a ameaçá-la, chegando a tirar fotos da casa dela e a enviar mensagens constantes.

A Defensoria Pública solicitou medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, que também protege mulheres em relações de afeto sem envolvimento amoroso. A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges destacou a importância dessa decisão para ampliar a aplicabilidade da lei, garantindo maior segurança às mulheres.

Além das medidas protetivas, a Defensoria entrou com uma ação de reintegração de posse, cobrando multas e danos materiais. Ana, que enfrenta problemas de saúde devido ao estresse da situação, diz estar mais aliviada após a decisão.

Essa decisão reforça o entendimento de que a Lei Maria da Penha se aplica a diversos tipos de violência de gênero, mesmo em casos que não envolvem relações afetivas tradicionais.

(*Nomes fictícios para preservar a identidade da vítima.)

 
 

 

 

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