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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 15:38 - A | A

Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 15h:38 - A | A

QUEBRA DE SIGILO

Corregedor autoriza acesso ao celular de advogado assassinado e investiga ex-juiz

O episódio resultou no afastamento de dois desembargadores do TJMT, Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, suspeitos de envolvimento em um esquema de venda de sentenças relacionado a Zampieri.

 

O corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, autorizou os advogados de Hedilerson Barbosa, Antônio Gomes e Etevaldo Caçadini a acessar o conteúdo completo extraído do celular de Roberto Zampieri, advogado assassinado em dezembro de 2023. Na mesma decisão, o corregedor determinou que o ex-juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri, fosse investigado por abrir o material sem a presença das partes envolvidas e por impor sigilo sobre os dados.

 

A controvérsia surgiu quando Perri ordenou que a polícia entregasse o conteúdo do celular de Zampieri diretamente na secretaria da vara, em vez de pelo sistema online da Justiça. Ele, então, rompeu o lacre do HD sem que Ministério Público e advogados dos réus estivessem presentes e bloqueou o acesso completo às informações. Além disso, Perri teria questionado a polícia sobre a existência de dados referentes a pessoas com foro privilegiado.

 

O caso chegou à corregedoria do TJMT e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o armazenamento de uma cópia do conteúdo na nuvem do órgão. O episódio resultou no afastamento de dois desembargadores do TJMT, Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, suspeitos de envolvimento em um esquema de venda de sentenças relacionado a Zampieri.

 

Durante o desenrolar dos fatos, as partes envolvidas na ação penal pelo homicídio do advogado ficaram sem acesso ao material, recorrendo até ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando cerceamento de defesa. O desembargador Juvenal Pereira destacou que os atos de Perri poderiam comprometer todo o processo, devido à quebra da cadeia de custódia das provas. Com isso, permitiu o acesso ao material pelos advogados, mas advertiu que a divulgação indevida dos dados pode resultar em punições.

 

Em sua decisão, Pereira afirmou que o acesso ao conteúdo das provas é essencial para esclarecer os fatos do caso, mas ressaltou que a divulgação de informações sigilosas é vedada e protegida por lei, sujeitando as partes a sanções penais, civis e administrativas. Além disso, enfatizou que o sigilo total, como determinado inicialmente por Perri, não era justificável.

 

 

 

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