Uma transportadora de Mato Grosso obteve uma vitória histórica ao anular mais de R$ 74 milhões em multas aplicadas pela Receita Federal. A decisão, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculado ao Ministério da Fazenda, foi unânime e cria um importante precedente jurídico para o setor de transportes, especialmente em casos relacionados à cobrança de PIS e Cofins.
As multas referem-se a operações de transporte realizadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020. A Receita Federal alegava que a empresa havia descumprido dois requisitos legais:
- Incluir nos conhecimentos de transporte a informação de suspensão do pagamento dos tributos.
- Apresentar uma declaração das empresas contratantes de que são preponderantemente exportadoras, com o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) atestando o benefício fiscal.
No entanto, a defesa, conduzida pelos advogados Thiago Dayan e Mario Castilho, argumentou que essas exigências não se aplicavam à transportadora.
Decisão do Carf
A conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães, relatora do processo, destacou que a Lei 10.865/2004, que regulamenta a suspensão de PIS e Cofins em determinadas operações, não exige que o conhecimento de transporte contenha a informação de suspensão. Ela apontou que a obrigação se limita à nota fiscal de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
“No caso específico, ficou comprovado que as operações de transporte da recorrente se enquadram no frete de produtos destinados à exportação para empresas preponderantemente exportadoras. Não há como se sustentar a autuação da Receita Federal nesse contexto”, afirmou Joana.
A conselheira foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do Carf, garantindo a extinção da autuação.
Thiago Dayan classificou o resultado como uma “vitória histórica e única no Brasil”. Ele enfatizou que a decisão traz segurança jurídica para empresas do setor de transporte que, embora cumpram a legislação, ainda enfrentam autuações semelhantes.
“Esta decisão é um marco para o segmento, pois reafirma o entendimento correto da legislação e alivia o impacto de autuações indevidas sobre empresas que desempenham um papel crucial no comércio exterior”, completou Mario Castilho.