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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 14:42 - A | A

Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 14h:42 - A | A

CÁLICE

Justiça ordena que seja retirada do ar Paródia que critica Alexandre de Moraes

Chico Buarque e Gilberto Gil alegaram que a paródia foi feita sem autorização e com o objetivo de atacar o magistrado, ferindo o direito de propriedade imaterial da obra.

Com inf. MSN

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a remoção de uma paródia da icônica música "Cálice", de 1978, originalmente composta por Chico Buarque e Gilberto Gil, que havia sido utilizada para criticar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A decisão judicial foi proferida após os cantores moverem uma ação contra o apresentador Tiago Pavinatto, autor da paródia.

 

Alegações dos Artistas

Na ação, Chico Buarque e Gilberto Gil alegaram que a paródia foi feita sem autorização e com o objetivo de atacar o magistrado, ferindo o direito de propriedade imaterial da obra. Os artistas também argumentaram que o conteúdo deturpava a intenção original da canção e ofendia instituições democráticas.

A juíza Admara Falante Schneider acolheu os argumentos dos cantores e afirmou que a modificação não tinha respaldo legal, uma vez que os direitos autorais foram violados. “O perigo de dano ficou configurado, pois se trata de uma obra escrita e composta pelos autores, que foi modificada sem autorização e veiculada em sítio público”, destacou a magistrada.

Decisão Judicial

Além de ordenar a remoção imediata da paródia, a decisão exige que a empresa Meta, responsável pelo Instagram, exclua a publicação da página de Pavinatto em até 24 horas. A juíza também impôs ao apresentador a proibição de reproduzir a paródia, sob pena de multa de R$ 40 mil em caso de descumprimento.

Defesa de Pavinatto

Procurado pela colunista Mônica Bergamo, Pavinatto afirmou que não tinha conhecimento da ação judicial e ainda não havia sido formalmente notificado. O apresentador argumentou que a paródia é um direito garantido pela liberdade de expressão e citou o caso em que Roberto Carlos processou o humorista Tiririca por uma paródia, mas acabou perdendo na Justiça.

“Num país em que uma paródia é livre, eles vêm querer censurar a paródia?”, questionou Pavinatto. Ele mencionou ainda o artigo 47 da Lei de Direitos Autorais, que permite paráfrases e paródias, desde que não impliquem descrédito à obra original.

 

Contexto da Canção e Resposta dos Autores

No processo, Chico Buarque e Gilberto Gil criticaram a utilização de "Cálice", uma canção que simboliza a censura durante a Ditadura Militar (1964-1985), para fazer alusão à resposta institucional do ministro Alexandre de Moraes diante dos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. “É absolutamente despropositada”, afirmaram os artistas.

A defesa dos cantores também destacou que, além do uso não autorizado da obra, o conteúdo da paródia era ofensivo, atacando instituições públicas que são fundamentais para o Estado democrático de direito, pelo qual tanto Chico quanto Gil lutaram.

 

Pedido de Indenização

Os músicos também solicitaram indenizações individuais de R$ 100 mil por danos morais, embora essa parte do processo ainda não tenha sido analisada pela Justiça.

O caso traz à tona o debate sobre os limites da liberdade de expressão e os direitos autorais, especialmente quando se trata de adaptações de obras com profundo significado cultural e histórico.

 

 

 

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