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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 14:49 - A | A

Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 14h:49 - A | A

CRIME PRESCREVEU

Justiça livra ex-deputada Luciane Bezerra de condenação por “mensalinho” na ALMT

o magistrado declarou a prescrição do pedido de condenação por dano moral coletivo. A decisão limita a continuidade da ação apenas à questão do ressarcimento dos R$ 9,1 milhões, montante supostamente desviado no esquema revelado.

Ana Barros

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, declarou prescrita a ação que buscava a condenação da ex-deputada estadual Luciane Bezerra por dano moral coletivo, no âmbito do escândalo conhecido como “mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (6), pondo fim a uma parte importante da acusação.

 

O "mensalinho" foi um esquema de desvio de recursos públicos revelado pela delação premiada do ex-deputado José Riva, envolvendo a Mesa Diretora da ALMT. De acordo com a ação, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015, Luciane Bezerra teria recebido cerca de R$ 2,4 milhões por meio de repasses ilegais. O Ministério Público Estadual (MPE) pedia o ressarcimento de R$ 9,1 milhões, incluindo correções e juros, além de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, somando um total de R$ 11,1 milhões.

 

Prescrição do pedido de dano moral coletivo

A defesa da ex-deputada argumentou que a Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, ampliou o prazo de prescrição para oito anos. No entanto, eles defenderam que, como o caso de Luciane Bezerra ocorreu sob a legislação anterior, o prazo prescritivo aplicável seria de cinco anos. O juiz concordou com essa interpretação, determinando que o prazo começou a contar em 31 de janeiro de 2015, data em que Luciane deixou o mandato.

Na decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques esclareceu que o pedido de indenização por dano moral coletivo não é imprescritível, pois possui natureza indenizatória e não se enquadra nas exceções de imprescritibilidade, como o ressarcimento ao erário. Com a ação sendo proposta em setembro de 2022, mais de sete anos após o fim do mandato, o prazo de cinco anos havia sido ultrapassado.

Diante disso, o magistrado declarou a prescrição do pedido de condenação por dano moral coletivo. A decisão limita a continuidade da ação apenas à questão do ressarcimento dos R$ 9,1 milhões, montante supostamente desviado no esquema revelado.

 

Caso "mensalinho"

O esquema do "mensalinho" envolvia contratos simulados com empresas para o desvio de verbas da Assembleia Legislativa, e Luciane Bezerra foi apontada como uma das beneficiárias. Segundo a delação de José Riva, repasses ilegais mensais eram feitos a diversos parlamentares durante o período investigado.

Apesar da prescrição do pedido de dano moral coletivo, a ação segue no que tange ao ressarcimento dos valores alegadamente desviados, o que ainda pode resultar em sanções financeiras contra a ex-deputada.

 
 

 

 

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ALAN 06/09/2024

Sempre a mesma coisa.. literalmente a justiça livra, pois é por conta da ineficiência (que beira a conivência) que crimes prescrevem... É um presente do pai estado, que mostra que além de ser caro, não entrega resultado..

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1 comentários