A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado por Yana Fois Coelho Alvarenga, acusada de extorsão e ameaça contra o ex-prefeito de Colniza, Celso Leite Garcia. A defesa de Yana tentou anular o processo que resultou na sua condenação, alegando irregularidades na nomeação de um defensor dativo.
Em 17 de abril de 2020, Yana e cúmplices, armados, mantiveram o então prefeito Celso Leite Garcia em cárcere privado por cerca de três horas, exigindo um pagamento de R$ 2 milhões. As ameaças incluíam promessas de morte a ele e sua família.
Yana foi sentenciada a nove anos e seis meses de prisão. Considerando o tempo que ela já passou presa desde 31 de julho de 2020, a pena foi reduzida para seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Yana pode recorrer da decisão em liberdade.
A defesa argumentou que a nomeação de um defensor dativo sem a intimação prévia de Yana para escolher um advogado de confiança configurava uma nulidade absoluta, prejudicando sua defesa. Também solicitaram a suspensão do processo até o julgamento do recurso e a anulação da ação penal a partir da nomeação do defensor.
A ministra Daniela Teixeira, porém, esclareceu que não havia nulidade a ser sanada. Segundo ela, o Tribunal de origem fez a intimação pessoal de Yana após o defensor inicialmente contratado não ter respondido ao chamado para apresentar a defesa, e somente após o prazo estipulado foi nomeado um defensor dativo.
“A recorrente teve a oportunidade de indicar um advogado de sua confiança. A inércia em regularizar a representação processual não justifica a alegação de nulidade do ato”, afirmou a ministra. Assim, decidiu negar o pedido de habeas corpus.
Outras Condenações
Além desse caso, Yana também foi condenada pelo homicídio do então prefeito de Colniza, Esvandir Antonio Mendes, em 2017. Ela foi sentenciada a 21 anos e seis meses de prisão por colaborar com seu marido no planejamento e execução do assassinato. O prefeito foi morto a tiros dentro de seu veículo em uma avenida da cidade.
ALAN 27/06/2024
Como compensa o crime né... 9 anos é uma pena ridícula...
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