O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação popular que questionava o pagamento de um auxílio-alimentação de R$ 10 mil a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no mês de dezembro de 2024. O magistrado considerou que o pedido perdeu o objeto, uma vez que o próprio TJMT revogou o provimento que autorizava o pagamento e os valores já foram integralmente devolvidos ao erário.
A ação foi movida por Pedro Daniel Valim Fim contra o Estado de Mato Grosso e a desembargadora Clarisse Claudino da Silva, presidente do TJMT, questionando a edição do Provimento TJMT/CM 36/2024, que havia fixado o valor do benefício.
No entanto, antes mesmo da análise pelo STF, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento e adotou medidas para garantir a devolução dos valores pagos. Com isso, o próprio tribunal estadual revogou o provimento, resultando no esvaziamento da causa.
Em sua decisão, o ministro Zanin ressaltou que a suspensão do pagamento e a revogação do provimento pelo TJMT já tornaram a ação desnecessária. Além disso, ele destacou que não compete ao STF processar e julgar ações populares contra qualquer autoridade da República, pois essa atribuição não está prevista na Constituição Federal.
"O pedido formulado na petição perdeu objeto, pois a suspensão do pagamento e a nulidade do provimento já ocorreram administrativamente. Além disso, o Supremo Tribunal Federal não possui competência originária para processar e julgar ações populares contra autoridades", afirmou o ministro na decisão, que foi publicada no Diário Oficial do STF nesta segunda-feira (17.03).
Dessa forma, a ação foi arquivada, com base no artigo 21, § 1° do Regimento Interno do STF.
Repercussão
O pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil gerou polêmica e críticas, levando à intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça, que barrou o repasse e cobrou providências do TJMT. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) chegou a solicitar participação na ação como amicus curiae (amigo da corte), mas com a decisão do STF, o processo foi considerado sem objeto.
Agora, com o encerramento do caso no Supremo, o episódio reforça a necessidade de maior controle sobre benefícios concedidos no serviço público, especialmente em um momento de debate sobre a transparência dos gastos do Judiciário.