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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 15:29 - A | A

Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 15h:29 - A | A

LACUNA NAS PROVAS

Juiz absolve policiais acusados de tortura e atropelamento de adolescente em Cáceres

Segundo o relato do jovem, ele foi atropelado pela viatura e, após ser imobilizado, sofreu tortura com socos e chutes, mesmo sem resistir à prisão.

 

O juiz Moacir Torquato, da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar, absolveu dois policiais militares acusados de atropelar e torturar um adolescente em Cáceres (a 225 km de Cuiabá). A decisão foi tomada por falta de provas suficientes para sustentar as acusações.

 

O incidente ocorreu em fevereiro de 2022, quando os policiais realizavam rondas em busca de um homem que havia assaltado uma loja na cidade. Durante a ação, eles encontraram o adolescente, que ao perceber a chegada da viatura, tentou fugir em alta velocidade. Segundo o relato do jovem, ele foi atropelado pela viatura e, após ser imobilizado, sofreu tortura com socos e chutes, mesmo sem resistir à prisão.

 

Os policiais envolvidos, o 2º sargento S.S.F. e o 3º sargento V.Z., negaram as acusações de tortura, alegando que quem bateu contra o carro foi o motociclista, após tentarem bloquear a rua para impedir sua fuga.

 

A decisão do juiz apontou que, embora a vítima tenha apresentado ferimentos, as provas reunidas não permitiram confirmar as causas das lesões nem a identidade dos supostos agressores. A versão do adolescente, que afirmou não ter certeza sobre quem foram os agressores, também foi considerada frágil, pois as evidências coletadas não corroboravam as alegações do ofendido.

 

A decisão do juiz

O juiz ressaltou que uma condenação criminal deve ser baseada em provas irrefutáveis, e que, no caso em questão, não havia elementos suficientes para justificar uma sentença de culpabilidade. "Não é demais salientar que uma condenação criminal, que traz uma série de consequências gravíssimas àqueles que a sofrem, deve, impreterivelmente, estar apoiada em prova estreme de qualquer dúvida, o que não ocorreu no caso", afirmou o magistrado em sua decisão.

 

 

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