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JUDICIÁRIO Sábado, 15 de Março de 2025, 17:09 - A | A

Sábado, 15 de Março de 2025, 17h:09 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

STF rejeita recurso e mantém aposentadoria de juiz envolvido no “Escândalo da Maçonaria”

Ministro Luís Roberto Barroso argumentou que não havia omissões ou erros na decisão anterior que justificassem a revisão da penalidade

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Souza de Barros, punido por envolvimento no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

 

A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, após a Corte rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa do magistrado.

 

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que não havia omissões ou erros na decisão anterior que justificassem a revisão da penalidade.

 

A punição foi imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, após investigações apontarem que Barros participou de um esquema de desvio de verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para uma cooperativa de crédito ligada à Loja Maçônica Grande Oriente do Estado (GOE-MT).

 

A defesa do juiz alegava que a decisão continha falhas, mas os ministros entenderam que a aposentadoria compulsória era uma medida disciplinar proporcional e necessária para preservar a credibilidade do Judiciário.

 

Barroso destacou que a conduta de Barros violou princípios fundamentais da magistratura, como honra, dignidade e decoro, e que a sanção aplicada era adequada para manter a integridade da instituição.

 

O chamado “Escândalo da Maçonaria” veio à tona em 2010, quando o CNJ identificou que magistrados do TJMT haviam autorizado pagamentos irregulares para uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria.

 

A investigação apontou que recursos públicos foram desviados para beneficiar a entidade, comprometendo a imparcialidade dos juízes envolvidos.

 

Marcelo Souza de Barros foi um dos magistrados punidos, junto com outros colegas que também receberam a aposentadoria compulsória, a sanção administrativa mais severa prevista pelo CNJ.

 

Com a rejeição dos embargos de declaração, Marcelo Souza de Barros esgotou todas as possibilidades de recurso dentro do STF.

 

A decisão reforça o entendimento de que punições aplicadas pelo CNJ devem ser mantidas para garantir a transparência e a imparcialidade do sistema judiciário.

 

O caso permanece como um marco na luta contra a corrupção dentro do Judiciário, demonstrando que desvios de conduta não serão tolerados, independentemente da posição do envolvido.

 

 

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