O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes da República, incluindo joias e outros itens de valor, não são considerados patrimônio público e podem ser mantidos pelos mandatários ao deixarem seus cargos.
A decisão foi tomada pelo ministro Jorge Oliveira, relator do caso, e se aplica tanto a presentes como um relógio recebido por Luiz Inácio Lula da Silva em 2005, quanto às joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua viagem à Arábia Saudita.
Segundo o TCU, a falta de uma norma legal específica para a incorporação desses bens ao patrimônio público impede que o tribunal determine sua devolução.
A decisão também exclui a necessidade de catalogação dos itens, como bens de "elevado valor de mercado", por parte dos presidentes.
No entanto, o TCU recomendou que o Gabinete Pessoal do presidente adote práticas mais claras de gestão e transparência sobre os presentes recebidos, sugerindo uma catalogação detalhada e a publicação dessas informações no Portal da Transparência.
A venda de joias sauditas recebidas por Bolsonaro está sendo investigada pela Polícia Federal e pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), com o ex-presidente sendo indiciado por crimes como associação criminosa e lavagem de dinheiro.