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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 09:41 - A | A

Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 09h:41 - A | A

DECISÃO DO SUPREMO

STF anula decisão que favorecia aposentadoria irregular de servidor não concursado

O caso envolveu um servidor do Poder Judiciário, identificado como J.F.C., que obteve estabilidade após uma decisão judicial transitada em julgado, o que havia sido considerado pelo TJMT como base para a aposentadoria

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão que permitia a aposentadoria de um servidor público não concursado sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), atendendo a um recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso.

 

A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, que avaliou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desconsiderou a jurisprudência do STF, que estabelece que apenas servidores concursados têm direito a integrar o RPPS.

 

O caso envolveu um servidor do Poder Judiciário, identificado como J.F.C., que obteve estabilidade após uma decisão judicial transitada em julgado, o que havia sido considerado pelo TJMT como base para a aposentadoria.

 

No entanto, o Estado argumentou que o tribunal estadual violou o entendimento consolidado pelo STF, que deixa claro que apenas servidores públicos efetivos têm acesso ao regime previdenciário.

 

Em sua decisão, o ministro Zanin reconheceu que a deliberação do TJMT contrariava a Repercussão Geral, estabelecendo que o servidor em questão não poderia se beneficiar do regime de aposentadoria sem concurso público.

 

Ao final, o STF determinou a anulação da decisão estadual, reafirmando que o servidor não tem direito à aposentadoria pelo RPPS.

 

 

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