STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão que permitia a aposentadoria de um servidor público não concursado sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), atendendo a um recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso.
A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, que avaliou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desconsiderou a jurisprudência do STF, que estabelece que apenas servidores concursados têm direito a integrar o RPPS.
O caso envolveu um servidor do Poder Judiciário, identificado como J.F.C., que obteve estabilidade após uma decisão judicial transitada em julgado, o que havia sido considerado pelo TJMT como base para a aposentadoria.
No entanto, o Estado argumentou que o tribunal estadual violou o entendimento consolidado pelo STF, que deixa claro que apenas servidores públicos efetivos têm acesso ao regime previdenciário.
Em sua decisão, o ministro Zanin reconheceu que a deliberação do TJMT contrariava a Repercussão Geral, estabelecendo que o servidor em questão não poderia se beneficiar do regime de aposentadoria sem concurso público.
Ao final, o STF determinou a anulação da decisão estadual, reafirmando que o servidor não tem direito à aposentadoria pelo RPPS.