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JUDICIÁRIO Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 14:43 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 14h:43 - A | A

FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO

TCE dá cinco dias para Emanuel Pinheiro explicar empréstimo de R$ 139 milhões

O conselheiro solicitou esclarecimentos ao prefeito Emanuel Pinheiro, que terá um prazo de cinco dias úteis para demonstrar a conformidade da operação

 

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), através de uma decisão singular do conselheiro José Carlos Novelli, instaurou um acompanhamento simultâneo especial para avaliar os riscos jurídicos da contratação de um empréstimo de até R$ 139 milhões pela Prefeitura de Cuiabá junto ao Banco do Brasil.

 

O conselheiro solicitou esclarecimentos ao prefeito Emanuel Pinheiro, que terá um prazo de cinco dias úteis para demonstrar a conformidade da operação.

 

A decisão do TCE-MT destaca que a contratação do empréstimo implicará um endividamento a médio e longo prazo para um município que já enfrenta um notório desequilíbrio fiscal e orçamentário.

 

O conselheiro-relator enfatizou que operações de crédito externo devem seguir os requisitos estabelecidos pelo artigo 32, parágrafo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a apresentação de um estudo de custo-benefício e do interesse econômico e social da operação.

 

Conforme explicado por Novelli, o artigo determina que o pleito deve ser fundamentado em pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos do município, evidenciando a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação.

 

Além disso, a contratação deve observar uma série de condições, que incluem a prévia autorização na lei orçamentária, inclusão no orçamento dos recursos da operação e o cumprimento dos limites fixados pelo Senado Federal.

 

O conselheiro também ressaltou a importância de que a operação cumpra os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 43/2001 do Senado, que exige a demonstração da capacidade de endividamento do ente federativo.

 

Novelli acatou o parecer da Secretaria-geral de Controle Externo (Segecex) e do Ministério Público de Contas (MPC), que reforçou a necessidade de fundamentação conforme o artigo 42 da LRF.

 

Em sua argumentação, o relator destacou que a Prefeitura de Cuiabá enfrenta dificuldades no cumprimento de obrigações ordinárias, como demonstrado por processos de contas e fiscalização que tramitam na Corte.

 

“A contratação acarretará endividamento a médio e longo prazo. O município já se encontra em uma situação delicada”, afirmou Novelli.

 

O empréstimo, que foi aprovado em sessão única da Câmara dos Vereadores no último dia 16, foi autorizado pela Lei Complementar 546/2024 e será utilizado para obras de infraestrutura viária, mobilidade urbana, revitalização do Mercado do Porto e instalação de uma usina fotovoltaica.

 

Com um período de carência de 12 meses e um prazo total de 120 meses para pagamento, o desembolso integral está previsto para ocorrer até 30 de junho de 2025.

 

Por fim, o conselheiro Novelli decidiu adiar a análise de uma possível tutela provisória de urgência para suspender a operação de crédito até que o prefeito forneça os esclarecimentos necessários.

 

“É importante subsidiar o acompanhamento antes de tomar qualquer decisão”, concluiu o relator, enfatizando que a demora na ação não comprometerá a eficácia da medida.

 

 

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