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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 10:01 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 10h:01 - A | A

LEI SUSPENSA

TJMT suspende lei que permitiria construção de postos de combustíveis próximos a escolas em Cuiabá

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJMT, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, por unanimidade, o pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) e suspendeu uma lei municipal de Cuiabá que permitia a construção e o funcionamento de postos de combustíveis a menos de 200 metros de escolas e creches.

 

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJMT, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

 

Na ADI, Deosdete Cruz Junior argumentou que a alteração promovida pela administração municipal viola o Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, além de infringir os princípios de direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção e precaução, estabelecidos no artigo 225 da mesma Constituição.

 

Ele destacou ainda o risco elevado de acidentes, especialmente com a notícia da construção de um posto de combustível na Avenida Camboriú, no bairro Parque Geórgia, em Cuiabá, que estaria a menos de 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa.

 

O procurador-geral sublinhou que o próprio prefeito de Cuiabá reconheceu que a alteração na lei não atendeu aos anseios da sociedade e determinou a elaboração imediata de um novo projeto de lei para reinserir a vedação da construção de postos de combustíveis próximos a escolas e creches.

 

O relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, votou favoravelmente à ADI, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores do Órgão Especial do TJMT, resultando na suspensão da lei municipal.

 
 
 
 

 

 

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