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POLÍTICA MT Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 14:33 - A | A

Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 14h:33 - A | A

ELEIÇÕES 2024

Justiça Eleitoral mantém reprovação das contas de campanha de Abílio e determina devolução de R$ 2,8 milhões

 

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve a decisão que reprovou as contas de campanha do prefeito Abilio Brunini (PL) e determinou a devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos. A sentença, referente às eleições municipais de 2024, também abrange a vice-prefeita Vânia Rosa (Novo) e aponta irregularidades no uso do Fundo Eleitoral.

 

O processo segue agora para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), após recurso interposto pela defesa do prefeito.

 

A decisão do juiz foi embasada em um parecer técnico e na manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificaram falhas no pagamento e na execução de serviços publicitários contratados pela campanha de Abilio. Entre as principais irregularidades apontadas está a contratação da empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para o marketing eleitoral, mas sem comprovação detalhada dos serviços prestados.

 

Os advogados de Abilio anexaram ao processo contratos, notas fiscais e relatórios na tentativa de justificar os gastos. No entanto, o juiz considerou que as justificativas foram insuficientes, pois os documentos não apresentavam informações detalhadas sobre os serviços contratados, como valores pagos a profissionais (fotógrafos, assessores de imprensa, intérpretes de libras) ou custos individuais de produção de materiais.

 

Outro gasto contestado na sentença envolve a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda., que recebeu R$ 300 mil da campanha. Segundo o juiz, não há comprovação clara da efetiva realização dos serviços pagos.

 

Além disso, a decisão aponta que R$ 158.144,87 do Fundo Eleitoral foram utilizados indevidamente para financiar despesas publicitárias de candidatos a vereador dos partidos DC e PRTB. O uso desses recursos para beneficiar legendas que não pertenciam à coligação do prefeito é vedado pela legislação eleitoral, o que comprometeu a transparência das contas.

 

Com a sentença mantida, o caso agora será analisado pelo Pleno do TRE-MT, que decidirá se confirma a decisão do juiz eleitoral ou se aceita o recurso da defesa de Abilio. Caso a reprovação das contas seja mantida pelo tribunal, o prefeito terá que efetuar a devolução do valor milionário ao Tesouro Nacional.

 
 
 

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