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POLÍTICA MT Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 13:58 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 13h:58 - A | A

VALEM A PARTIR DE 2025

Nova legislação facilita realização de cavalgadas e eventos ligados ao meio agro

As facilitações que passam a valer em todo o estado a partir de 2025 foram feitas por meio de alterações na Lei 11.652, propostas por Cattani, que torna atividades e esportes com animais como patrimônio cultural e imaterial de Mato Grosso.

 

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) garantiu direitos, por meio de lei, que vão facilitar a realização de eventos esportivos e culturais tradicionais, ligados ao meio rural, como cavalgadas, vaquejadas, montarias e provas de laço, em Mato Grosso.

 

As facilitações que passam a valer em todo o estado a partir de 2025 foram feitas por meio de alterações na Lei 11.652, propostas por Cattani, que torna atividades e esportes com animais como patrimônio cultural e imaterial de Mato Grosso.

 

A modificação na lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa após deputados derrubarem os vetos do Poder Executivo no final do mês passado. A lei atualizada foi publicada na edição do Diário Oficial da Assembleia Legislativa do dia 30 de outubro de 2024.

 

O projeto que torna gratuito e isento de qualquer custo a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para quaisquer animais, bovídeos ou equídeos, participantes de tais eventos já havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

 

A alteração na lei proposta por Cattani também permite que os eventos recebam patrocínio, subvenção, auxílio, incentivos, emendas e subsídios financeiros e fiscais da Administração Pública Estadual, bem como das Administrações Públicas Municipais, quer seja através da Administração Pública Direta ou da Administração Pública Indireta.

 

A nova legislação também determina que os agentes públicos não proíbam, coíbam, inviabilizam ou criem quaisquer embaraços à realização dos eventos esportivos culturais tratados nesta Lei, salvo exigir, aos respectivos organizadores e aos participantes dos eventos, o cumprimento da legislação sanitária animal estadual e federal.

Veja a lei aqui- http://diariooficial.al.mt.gov.br/publicacoes/25924/

 

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