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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 09:14 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 09h:14 - A | A

8 ANOS

Trio é condenado a prisão por bloqueio de rodovia e confronto com a polícia em MT

O grupo foi responsabilizado por atos cometidos em novembro de 2022, em Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá), durante manifestações contra o resultado das eleições presidenciais, que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Felipe Carvalho Duffeck, Vilso Gabriel Brancalione e João Pedro de Lima Ceolin foram condenados a penas superiores a 8 anos de prisão cada, em decisão da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso. O grupo foi responsabilizado por atos cometidos em novembro de 2022, em Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá), durante manifestações contra o resultado das eleições presidenciais, que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva.

Bloqueio na BR-163 e confronto com a polícia

Na noite de 23 de novembro de 2022, os réus bloquearam a BR-163 ao incendiar pneus furtados de uma borracharia próxima. O ato interrompeu o tráfego e colocou veículos em risco. Ao serem abordados por policiais militares, Felipe, Vilso e João Pedro reagiram com disparos de arma de fogo, gerando uma troca de tiros. Durante a perseguição, os suspeitos abandonaram uma caminhonete sem placas e se esconderam em uma área de mata. Horas depois, se entregaram à polícia sem apresentar a arma utilizada.

Crimes e julgamento

O trio foi acusado de associação criminosa, atentado contra a segurança de transporte, resistência, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de homicídio. Entretanto, o juiz federal Jeferson Schneider absolveu os réus das acusações de tentativa de homicídio e associação criminosa, citando a ausência de provas que confirmassem a intenção de matar.

Segundo a sentença, a visibilidade reduzida durante o episódio impediu a comprovação de que os disparos foram direcionados aos policiais. Contudo, os réus foram condenados por atentado contra a segurança de transporte, resistência qualificada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Sentença e multa

As penas incluem 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, 1 ano e 3 meses de detenção em regime semiaberto e o pagamento de R$ 100 mil, solidariamente, como indenização por danos morais coletivos. A decisão destaca a gravidade das ações e reforça a aplicação da lei diante de crimes que colocam a segurança pública em risco.

 
 
 

 

 

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