O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, que tentava reverter sua condenação por improbidade administrativa. Rossato foi condenado por autopromoção com recursos públicos durante sua gestão, ao usar a logomarca “Construindo uma Nova História” em prédios e materiais públicos, desrespeitando orientações para utilizar o brasão oficial do município.
A condenação foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e incluía o ressarcimento de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, além de multa e sanções administrativas. A defesa alegava ausência de dolo específico, mas a Procuradoria-Geral da República e o STJ mantiveram o entendimento de que houve conduta dolosa.
O ministro Mendonça concluiu que a decisão do STJ foi correta e que as ações de Rossato continuam caracterizadas como improbidade, mesmo sob a nova Lei de Improbidade Administrativa.