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POLÍTICA MT Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 08:39 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 08h:39 - A | A

AUTOPROMOÇÃO

STF mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

Rossato foi condenado por autopromoção com recursos públicos durante sua gestão

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, que tentava reverter sua condenação por improbidade administrativa. Rossato foi condenado por autopromoção com recursos públicos durante sua gestão, ao usar a logomarca “Construindo uma Nova História” em prédios e materiais públicos, desrespeitando orientações para utilizar o brasão oficial do município.

A condenação foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e incluía o ressarcimento de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, além de multa e sanções administrativas. A defesa alegava ausência de dolo específico, mas a Procuradoria-Geral da República e o STJ mantiveram o entendimento de que houve conduta dolosa.

O ministro Mendonça concluiu que a decisão do STJ foi correta e que as ações de Rossato continuam caracterizadas como improbidade, mesmo sob a nova Lei de Improbidade Administrativa.

 
 

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