Chegou ao Senado, neste ano, o projeto de lei que propõe o aumento da pena para o gerontocídio, homicídio cometido contra pessoas idosas em razão de sua condição. O PL 8/2025 (antigo PL 7769/2017, da Câmara), de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), também prevê que esse tipo de crime passe a ser hediondo, o que endurece o cumprimento da pena.
O projeto ainda será analisado pelas comissões do Senado. A proposta altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como homicídio qualificado, estabelecendo penas de 12 a 30 anos de reclusão, superiores às do homicídio simples, cuja punição varia entre 6 e 20 anos.
A nova legislação enquadra o gerontocídio nos casos de violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação contra idosos. Além disso, se o crime for cometido por um familiar próximo, como filho, neto, irmão, cônjuge ou companheiro, a pena pode ser aumentada em até metade, podendo chegar a 45 anos de reclusão.
Crime hediondo e punições mais severas
O PL também modifica a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), incluindo o gerontocídio na lista de crimes como feminicídio, estupro e extorsão mediante sequestro. Com essa inclusão, quem for condenado não poderá obter anistia, graça ou indulto, além de não ter direito à fiança.
A punição para crimes hediondos exige que a pena seja iniciada obrigatoriamente em regime fechado. Para o deputado Gilberto Nascimento, endurecer a legislação pode reduzir os índices de violência contra idosos, um grupo cada vez mais representativo da população brasileira.
Agência Senado
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