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CIDADES Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 18:44 - A | A

Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 18h:44 - A | A

SEM DOCUMENTAÇÃO

Justiça nega pedido de recuperação judicial da empresa que deu calote em formandos em MT

Magistrado citou inconsistências de pedir sigilo na ação, mas ao mesmo tempo divulgar publicamente a ação para credores

 

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa Imagem Serviços de Eventos Ltda., especializada na realização de eventos e formaturas acadêmicas. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, que considerou a falta de documentação essencial e a incompatibilidade entre os fatos apresentados e a real situação da empresa.

 

A empresa anoiteceu, mas não amanheceu na sexta-feira (31.01) e os proprietários identificados como Márcio Nascimento e Eliza Severino sumiram sem dar explicações. A turma de Medicina da Univag tinha festa de formatura no sábado (01.02) se viram desesperados. Havia pagado mais de R$ 1,5 milhão para a festa.

 

Familiares dos alunos disseram que irão acionar a empresa judicialmente por estelionato e danos materiais e morais. Outras turmas de formandos de Medicina, Direito e Odontologia também sofreram o golpe por estarem pagando as prestações para as respectivas festas.

 

Em nota na semana passada, o advogado da empresa disse que a recuperação judicial seria o caminho para quitar as dívidas por meio do ressarcimento dos valores pagos ou reagendamento das festas.

 

De acordo com os autos, a empresa alegou enfrentar dificuldades financeiras desde a pandemia da COVID-19, quando houve uma queda drástica na contratação de serviços de eventos. Contudo, mesmo após a retomada do setor, a empresa não conseguiu equilibrar suas finanças devido à inadimplência de clientes e ao passivo acumulado. Dessa forma, recorreu ao pedido de recuperação judicial para evitar a falência.

 

O magistrado ressaltou que a recuperação judicial tem como objetivo principal a preservação da empresa, garantindo sua função social e econômica, desde que haja viabilidade comprovada para sua continuidade. No entanto, a Imagem Serviços de Eventos Ltda. não apresentou documentos essenciais previstos na Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005), como balanços patrimoniais, certidões de regularidade fiscal, relação de bens e extratos bancários.

 

Além disso, a decisão apontou inconsistências graves, como a distribuição do pedido de recuperação judicial sob sigilo, enquanto a própria empresa divulgava publicamente a ação para credores. Também foi constatada a descontinuidade das atividades empresariais, com a suspensão do site e das redes sociais da empresa, o que indicaria a falta de interesse na continuidade das atividades.

 

O juiz destacou que a recuperação judicial só é viável quando há possibilidade concreta de reestruturação e retomada das atividades. "A empresa deve demonstrar sua capacidade de continuar operando, respeitando a função social e seus compromissos. No caso em questão, a situação apresentada não comprova qualquer viabilidade", pontuou na sentença.

 

Diante disso, a petição inicial foi indeferida, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A decisão também determinou a retirada do sigilo da ação.

 

Com a negativa da recuperação judicial, a empresa pode ter que enfrentar um pedido de falência, caso não consiga negociar com credores e regularizar suas pendências financeiras.

 

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