menu
03 de Fevereiro de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
03 de Fevereiro de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

CIDADES Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 17:56 - A | A

Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 17h:56 - A | A

VITÓRIA DOS PAIS

Seduc é obrigada a reativar escola pública no prazo de três dias

Segundo promotor, decisão por fechamento foi unilateral sem ouvir pais e alunos

 

A Justiça concedeu decisão liminar favorável a ação do Ministério Público obrigando o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) a suspender o ato administrativo que desativava a Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari.

 

A decisão determina ainda que o Estado de Mato Grosso deve reativar a escola no prazo de 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados, e fornecimento de professores e servidores em quantidade adequada. O prazo exíguo é em razão do no letivo, que iniciou nesta segunda-feira (03.02).

A pedido do Ministério Público, ficou estabelecido ainda que seja realizado amplo debate com a comunidade, com a participação efetiva do Conselho Municipal de Educação e outras entidades interessadas, acerca das alternativas de manutenção da escola ou de alocação dos alunos em outro estabelecimento de ensino.

 

O Estado tem o prazo de 30 dias para apresentar estudos técnicos comprovando que o fechamento da escolha estadual é plenamente favorável aos alunos do ponto de vista logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro, após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com a situação dos filhos diante da notícia de fechamento da unidade de ensino, bem como recebimento de abaixo-assinado pela permanência da escola em funcionamento. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia não obteve repostas convincentes.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida do porquê da decisão de fechar a escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado não respondeu ao Ministério Público quais os critérios técnicos e os estudos que levaram a tomar essa decisão”, argumentou o promotor de Justiça.

Conforme o promotor, foi apurado que o Estado decidiu, de forma unilateral, fechar a Escola Estadual Dennis Manerich e não houve reunião com os pais de alunos quanto ao fechamento da unidade. Além disso, a Escola Estadual Carlos Irrigaray Filho não possui condições estruturais para receber os alunos remanejados. Os alunos com deficiência também seriam prejudicados, pois não restou comprovado que haverá atendimento especializado na nova escola.

 

 

> Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

 

Comente esta notícia