Por Andréia Müller Coutinho
Uma área embargada é aquela que teve suas atividades suspensas por autoridades ambientais devido à constatação de infrações ambientais. O embargo pode ocorrer por diversos motivos, como desmatamento ilegal, uso inadequado de recursos naturais, contaminação do solo ou água, entre outros. Essa medida visa impedir a continuidade dos danos ambientais enquanto se busca uma solução para a irregularidade.
A regularização de uma área embargada envolve a adequação contínua às normas ambientais e pode exigir a obtenção das licenças ambientais necessárias para as atividades desenvolvidas na área, tais como a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), aprovação do CAR (cadastro ambiental rural) e o PRA ( programa de regularização ambiental ).
Quais os procedimentos para desembargar uma área? A primeira etapa é identificar a infração ambiental que levou ao embargo, por meio de uma análise detalhada do auto de infração ou do termo de embargo emitido pela autoridade competente. Após, o responsável pela área embargada deve tomar as medidas necessárias para corrigir as irregularidades apontadas, podendo incluir a recuperação de áreas degradadas, a instalação de sistemas de controle de poluição ou a regularização de licenças e autorizações ambientais. Nesse sentido, após o recebimento do pedido, a autoridade ambiental realiza uma vistoria na área para verificar se todas as exigências foram cumpridas.
Solicitar o desembargo administrativo na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) envolve um conjunto de procedimentos que visam garantir que todas as exigências ambientais foram cumpridas antes da liberação da área embargada. Em caso positivo, o desembargo é concedido.
Nós do escritório MÜLLER COUTINHO ADVOCACIA somos especializados em Direito Ambiental, com uma equipe comprometida em fornecer assessoria jurídica para questões ambientais complexas que afetam sua empresa e propriedade rural com o objetivo precipio para realizar a regularização ambiental.
O escritório conta com uma equipe técnica especializada na aprovação de CAR e PRA, além de ser especialista na consolidação de áreas rurais.
Atuamos na área consultiva e contenciosa perante a SEMA/MT, IBAMA, INCRA, INTERMAT, JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL.
Andreia Barros Müller Coutinho é advogada inscrita na OAB/MT 15.372, sócia-fundadora do escritório MÜLLER COUTINHO ADVOCACIA.
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