Por Andreia Barros Müller Coutinho*
Em uma decisão rápida e significativa, a 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá-MT, reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem e autorizou a exclusão da paternidade biológica do registro civil do filho, em um processo que durou apenas dois dias. O caso reflete uma importante evolução na interpretação do Direito de Família, considerando as relações afetivas e os laços emocionais.
O processo teve início quando um homem, que desde os três anos assumiu o papel de pai de uma criança, buscou a Justiça para formalizar essa relação. O genitor biológico, que havia abandonado a família logo após o nascimento do filho e nunca estabeleceu qualquer vínculo ou contribuído para seu desenvolvimento, concordou com a alteração do registro civil. Ele assinou um termo reconhecendo sua ausência na vida da criança, permitindo que o homem que realmente desempenhou o papel de pai pudesse ter sua paternidade reconhecida.
Esse reconhecimento não é apenas uma formalidade, ele reflete a realidade vivida pelo menino ao longo de sua vida. A mãe, ao iniciar um novo relacionamento, encontrou em seu parceiro um pai que se dedicou ao cuidado e à educação da criança, construindo uma relação de afeto sólida antes mesmo de formalizarem a união.
A sentença foi proferida em 30 de setembro, apenas três dias após a protocolização da ação em 27 de setembro, demonstrando uma celeridade admirável no Judiciário. A decisão não só oficializa a relação afetiva entre pai e filho, mas também assegura direitos e responsabilidades que advêm desse reconhecimento.
A relevância da paternidade socioafetiva é evidente, especialmente em um contexto onde as dinâmicas familiares estão em constante transformação. Este caso reafirma que o amor e o cuidado são elementos fundamentais na constituição de uma família, independentemente de laços biológicos. A decisão também abre precedentes para outras situações semelhantes, encorajando mais famílias a buscarem a Justiça para reconhecer e formalizar seus laços afetivos.
*Andreia Barros Müller Coutinho é advogada inscrita na OAB/MT 15.372, atuante na área do direito de família e sucessões, sócia-diretora do escritório MÜLLER COUTINHO ADVOCACIA.