Por Andreia Barros Müller Coutinho*
A condução de veículos automotores sob a influência de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil. Em resposta a essa problemática, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estabelece regras rigorosas para coibir a prática. Uma das medidas mais controversas é a recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro, que acarreta sanções específicas.
O artigo 165 do CTB tipifica a infração de dirigir sob a influência de álcool e prevê a aplicação de penalidades aos condutores que se recusarem a realizar o teste do bafômetro. A redação do artigo estabelece que: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir."
A recusa em se submeter ao teste do bafômetro, de acordo com o parágrafo único do referido artigo, implica penalidades severas, tais como:
MULTA: o motorista que se recusa a realizar o teste é autuado e obrigado a pagar uma multa no valor de até 10 vezes o salário-mínimo, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CTB;
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR: suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses.
O condutor pode ser levado para a delegacia caso se recusar a fazer o teste do bafômetro, se o resultado do teste indicar que ele está acima do limite de álcool permitido (0,05 mg/L de ar expelido, no Brasil) ou se apresentar sinais de embriaguez, como dificuldade para falar, andar ou manter a atenção. Nesses casos, a autoridade de trânsito pode decidir pela condução do motorista à delegacia para registro da infração e possíveis medidas legais.
A jurisprudência brasileira tem reafirmado a validade das medidas coercitivas, considerando que o direito à segurança pública se sobrepõe ao direito individual do motorista em se recusar a se submeter ao teste.
Nesse sentido, a recusa pode ser interpretada como uma tentativa de obstruir a ação do poder público em coibir comportamentos de risco, configurando, assim, uma infração autônoma. Por isso, a legislação busca não apenas punir o ato de dirigir embriagado, mas também desestimular a recusa ao teste, que poderia ser usada como um meio de escapar da responsabilização.
A aplicação das sanções previstas pela recusa ao teste do bafômetro levanta discussões acerca dos direitos do motorista, especialmente no que tange ao direito de não autoincriminação. Contudo, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a recusa não é uma proteção garantida neste contexto, tendo em vista a natureza das infrações de trânsito.
As sanções estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, que incluem multa e suspensão do direito de dirigir, visam coibir a prática de dirigir sob a influência de álcool e garantir a segurança no trânsito. Assim, a legislação atual se mostra eficaz na luta contra a imprudência e a irresponsabilidade no trânsito, ao mesmo tempo que enfrenta desafios em sua aplicação e aceitação social.
*Andreia Barros Müller Coutinho, advogada inscrita na OAB/MT 15.372, sócia-fundadora do escritório MÜLLER COUTINHO ADVOCACIA.
Para esclarecer dúvidas ou enviar sugestões, entre em contato pelo nosso site: www.mullercoutinhoadv.com