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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 15:02 - A | A

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 15h:02 - A | A

em defesa da mãe

Acusado de homicídio é absolvido em júri com tese de legítima defesa

Mais de 380 mil casos de violência contra mulher foram registrados na Justiça brasileira apenas nos primeiros cinco meses de 2024

Redação

Na última quarta-feira (16), B.F.R, de 28 anos, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), foi absolvido pelo júri, após ser acusado de assassinar seu padrasto, na cidade de Poxoréu (252km de Cuiabá), no dia 21 de abril de 2021. O crime ocorreu em um contexto de violência doméstica. 

De acordo com os relatos, o padrasto de B.F.R., que convivia com a mãe há 15 anos, possuía um histórico de violência contra ela e foi morto durante um episódio de agressão motivado por ciúmes. A defesa promovida pela Defensoria Pública sustentou que B.F.R. agiu em legítima defesa, buscando proteger sua mãe de mais uma brutalidade, com risco de morte.  

Testemunhos indicaram que B.F.R. interveio quando o padrasto atacava sua mãe com socos, puxões de cabelo e estrangulamento. O relato segue dizendo que a mãe de B.F.R. estava aterrorizada, temendo pela própria vida e que, em desespero, começou a gritar, o que levou seu filho a defendê-la.  

A defesa apresentou testemunhos e provas que evidenciaram o padrão de abusos, ressaltando a angústia e o desespero enfrentados pela família.  

O defensor Público Marcelo Fernandes De Nardi enfatizou que a decisão do júri reflete a compreensão do contexto de abuso sistemático e a necessidade de defesa própria e de terceiros. “Após decisão de pronúncia e respectiva confirmação pelo Tribunal em sede de recurso em sentido estrito, coube ao conselho de sentença acolher a tese de legítima defesa exercida pelo acusado, que primeiramente tentou evitar as agressões contra a genitora e, ato contínuo, passou a lutar para se desvencilhar de violência contra si próprio. O fato de se tratar de ato voltado à proteção da mãe, muitas vezes a primeira e mais relevante referência de amor de que dispomos, possibilitou o olhar empático dos jurados”, afirmou. 

A violência doméstica ainda apresenta números significativos no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pouco mais de 380 mil casos de violência contra mulher foram registrados na Justiça brasileira apenas nos primeiros cinco meses de 2024. 

No entanto, não são apenas as mulheres que sofrem com a violência doméstica, mas também os seus filhos.  Os filhos que presenciam as inúmeras violências praticadas pelo agressor podem desenvolver traumas ao longo do tempo, com sintomas de depressão, ansiedade, síndrome do pânico, dependência química e problemas de relacionamento.  

Atendimento DPEMT - A Defensoria Pública acolhe casos de violência contra a mulher tanto por meio do atendimento individual, com defensoras e defensores públicos, quanto pela atuação do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), em Cuiabá, que atua em todas as violências, preconceitos e discriminações que as mulheres são vítimas, dentro e fora de casa. No interior todas as Defensorias Públicas, nos respectivos núcleos, atendem a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Os plantões atendem a toda e qualquer situação de urgência, incluindo a defesa das mulheres. Assim, em sendo necessário, toda a sociedade pode buscar a Defensoria Pública do respectivo município, para o atendimento das ações de violência doméstica e familiar, incluindo nos plantões. 

Lei Maria da Penha - A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.   

As iniciativas respaldadas pela Lei Maria da Penha asseguram às vítimas o acesso a uma variedade de mecanismos legais de proteção. Entre as garantias estabelecidas por essa legislação, destacam-se as que proporcionam uma estrutura adequada, permitindo que as mulheres vítimas de violência possam reconstruir suas vidas com segurança e autonomia após os episódios de agressão.

 

 

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