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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 13:47 - A | A

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 13h:47 - A | A

SEM JUSTIFICATIVA

Justiça do trabalho determina reintegração de servidora do CREA-MT após demissão ilegal

A reintegração deverá incluir a restituição de todos os direitos trabalhistas da servidora até que o caso seja julgado em definitivo.

 

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração imediata de Benvinda Cavallini de Abreu ao seu cargo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), após ser demitida sem a instauração de um processo administrativo, conforme exige a legislação. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, dentro do Processo Eletrônico da 23ª Região (PJE), e foi apoiada pelo Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional de Mato Grosso (SINDIFISC-MT).

 

Benvinda, que trabalha no CREA-MT desde 1996, foi dispensada sem o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração de autarquias públicas, como os conselhos profissionais. A demissão foi considerada ilegal pela Justiça, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a natureza pública dessas instituições. Servidores admitidos antes de 28 de março de 2003, ainda que sem concurso, têm direitos semelhantes aos de servidores públicos, o que torna a demissão de Benvinda nula.

 

O juiz responsável pelo caso destacou a ausência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que viola a Lei 8.112/1990. Em sua sentença, ele concedeu a tutela de urgência para que Benvinda fosse reintegrada imediatamente. O CREA-MT tem o prazo de 10 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias. A reintegração deverá incluir a restituição de todos os direitos trabalhistas da servidora até que o caso seja julgado em definitivo.

 

Moisés Martins, presidente do SINDIFISC-MT, comemorou a vitória e ressaltou a importância da atuação sindical. "Nosso sindicato tem como prioridade defender os direitos de nossos associados, e essa vitória demonstra que a justiça foi feita. Lutamos para garantir que todo trabalhador tenha seus direitos respeitados, especialmente em casos delicados como o de Benvinda, que foi demitida sem justificativa válida," afirmou Martins. O sindicato continuará acompanhando o caso até sua resolução final.

 

Benvinda, emocionada com a decisão, relembrou os desafios que enfrentou ao ser demitida, especialmente durante um período em que estava em tratamento contra o câncer e cuidava de seu pai, que estava no leito de morte. "Nada disso foi levado em consideração pelo CREA-MT. Foi um momento de grande sofrimento físico e emocional. Agora, sinto que a justiça foi feita," disse ela.

 

A decisão é um marco para os trabalhadores dos conselhos profissionais, reforçando a importância do respeito às normas constitucionais e aos direitos dos empregados que foram admitidos antes da obrigatoriedade do concurso público nesses órgãos. O caso de Benvinda não só representa a garantia de seus direitos, mas também abre precedentes para outros trabalhadores em situações semelhantes.

 
 

 

 

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ALAN 18/10/2024

Benvinda de volta ao trabalho!!

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1 comentários