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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 08:54 - A | A

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 08h:54 - A | A

INCONSTITUCIONAL

TJMT declara inconstitucional lei municipal que cria cargos e altera carga horária de servidores

O Órgão Especial do TJMT acolheu a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Executivo Municipal, apontando que a lei, de iniciativa do Legislativo, violou o princípio da independência dos poderes

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucional um artigo da lei municipal de Juscimeira, que criou novos cargos, alterou a carga horária e acrescentou atribuições aos servidores municipais.

 

O Órgão Especial do TJMT acolheu a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Executivo Municipal, apontando que a lei, de iniciativa do Legislativo, violou o princípio da independência dos poderes.

 

A decisão destaca que o Legislativo local invadiu competências do Executivo ao tratar de questões como regime de contratação e carga horária dos cargos, sem observância das normas constitucionais que reservam ao Executivo o controle dessas matérias.

 

O relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva, reforçou que o Executivo tem prerrogativa exclusiva sobre matérias orçamentárias e administrativas. Com isso, o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.445/2023 foi declarado inconstitucional.

 

 

 

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