O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucional um artigo da lei municipal de Juscimeira, que criou novos cargos, alterou a carga horária e acrescentou atribuições aos servidores municipais.
O Órgão Especial do TJMT acolheu a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Executivo Municipal, apontando que a lei, de iniciativa do Legislativo, violou o princípio da independência dos poderes.
A decisão destaca que o Legislativo local invadiu competências do Executivo ao tratar de questões como regime de contratação e carga horária dos cargos, sem observância das normas constitucionais que reservam ao Executivo o controle dessas matérias.
O relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva, reforçou que o Executivo tem prerrogativa exclusiva sobre matérias orçamentárias e administrativas. Com isso, o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.445/2023 foi declarado inconstitucional.