menu
18 de Outubro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
18 de Outubro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 15:26 - A | A

Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 15h:26 - A | A

IMPROCEDENTE

Pedido de irmã de Blairo para “bloquear” cotas societárias do Grupo Amaggi por partilha é negado

A empresária não apresentou provas concretas de que haveria risco imediato ou prejuízo, destacando que as alegações feitas careciam de embasamento.

 

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um recurso da empresária Carina Maggi Martins, que buscava restaurar uma decisão que havia proibido as empresas do Grupo Amaggi de negociar, transferir ou ceder suas cotas societárias. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16).

 

Carina é filha de uma relação extraconjugal de André Antônio Maggi, fundador do Grupo Amaggi, falecido em 2001. Em 2007, ela recebeu R$ 1,9 milhão como parte da herança do pai, mas entrou com uma ação judicial contra a viúva Lúcia Maggi, o ex-presidente da Amaggi, Pedro Jacyr Bongiolo, e as empresas do grupo, alegando que houve fraude na assinatura de documentos. Segundo Carina, seu pai teria transferido de forma irregular todas as suas cotas societárias para a esposa pouco antes de sua morte.

 

O bloqueio dessas cotas havia sido inicialmente determinado pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em sua defesa, Carina alegou que o bloqueio era necessário para proteger seus interesses, evitando que a continuidade da gestão pelas partes envolvidas causasse prejuízos irreversíveis ao patrimônio que ela reivindica.

 

Contudo, o ministro Noronha discordou desse argumento, afirmando que as empresas do Grupo Amaggi são altamente consolidadas e uma intervenção nesse sentido poderia causar danos maiores à própria estrutura empresarial. Ele ressaltou que a empresária não apresentou provas concretas de que haveria risco imediato ou prejuízo, destacando que as alegações feitas careciam de embasamento.

 

O ministro também indicou que a complexidade das questões levantadas por Carina, como suspeitas de fraude e simulação na assinatura dos atos de transferência, exigem uma análise jurídica detalhada, mas, nesse momento, não justificariam o bloqueio das cotas.

 

Assim, o pedido foi julgado improcedente, mantendo as atividades empresariais do grupo sem restrições.

 

 

Comente esta notícia