A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a condenação de uma empresa de terceirização de serviços de limpeza e conservação em Cuiabá, após praticar demissão discriminatória ao dispensar um trabalhador em tratamento de câncer de próstata.
A decisão, que confirma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determina o pagamento em dobro do salário do empregado desde a demissão, ocorrida em outubro de 2021, até o falecimento do trabalhador, ocorrido em julho de 2022.
Além disso, as empresas foram condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e multa por atraso na quitação das verbas rescisórias.
O trabalhador, diagnosticado com câncer em 2019, apresentou atestados médicos durante seu tratamento, mas foi demitido quando a doença se agravou.
As empresas alegaram que não estavam cientes do quadro de saúde do funcionário e justificaram a demissão com dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia.
No entanto, a 2ª Turma rejeitou a alegação, ressaltando que a demissão de empregados com doenças graves é presumidamente discriminatória, conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão, que também tem caráter pedagógico, visa desestimular práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, e a indenização será destinada à família do trabalhador.
O encerramento do processo ocorreu durante o mês da campanha Novembro Azul, que destaca a importância da conscientização sobre o câncer de próstata, doença que segue sendo uma das principais causas de morte entre homens.