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JUDICIÁRIO Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 07:51 - A | A

Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 07h:51 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina promoção de Tenente Ledur a capitã após arquivamento de processo penal

A decisão transitou em julgado em 11 de outubro deste ano, encerrando uma longa disputa judicial

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ordenou que o Corpo de Bombeiros do Estado promova, de forma retroativa, a 1ª tenente Izadora Ledur ao posto de capitã, seguindo o critério de antiguidade.

 

A decisão transitou em julgado em 11 de outubro deste ano, encerrando uma longa disputa judicial.

 

Em janeiro, a juíza Larissa Laura Barros Pinto Cerqueira da Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública, já havia determinado a promoção retroativa da tenente.

 

A magistrada baseou-se na prescrição do processo penal contra Ledur, arquivado em agosto de 2022, além da anulação de sanções disciplinares que haviam impedido sua ascensão na carreira.

 

Após a decisão inicial, o Governo recorreu, mas teve o pedido negado por unanimidade pela Primeira Turma Recursal em outubro.

 

O juiz relator, Jorge Alexandre Martins Ferreira, destacou no acórdão que o direito da tenente à promoção está amparado pela legislação vigente.

 

“A promoção retroativa ao posto de capitã está devidamente configurada, nos termos da legislação aplicável”, afirmou Ferreira.

 

Histórico e Controvérsias

Desde 2016, Ledur enfrentava impedimentos para sua promoção devido a um processo penal relacionado à morte do soldado Rodrigo Claro, que se afogou durante um treinamento da corporação.

 

Inicialmente acusada de homicídio, a tenente foi condenada por maus-tratos.

 

Apesar disso, com o arquivamento do caso e a anulação dos entraves disciplinares, foi reconhecido o direito à progressão na carreira.

 

 

 

 

 

 
 

 

 

Comente esta notícia

ALAN 26/11/2024

Chega a ser imoral, pq sabemos que a decisão em processos nem sempre refletem a justiça real, apenas a justiça dos autos.. essa mulher, culpada ou não irá colher seus atos na lei do retorno e perante Deus, sendo eles bons ou ruins.

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1 comentários