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JUDICIÁRIO Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 08:19 - A | A

Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 08h:19 - A | A

PROTEÇÃO PARA ÀS CRIANÇAS

Lei proíbe músicas com apologia ao sexo no carnaval em MT

Norma visa proteger crianças e adolescentes durante festas populares

 

 O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou, na última sexta-feira (22), uma lei que busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes durante o Carnaval e outras festas populares no estado.

 

A medida estabelece que o repertório musical nesses eventos deve evitar conteúdos que façam apologia ao sexo ou à violência.

 

A Lei nº 12.726, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), também prevê ações educativas.

 

Entre elas, campanhas de conscientização promovidas pelo Poder Público em parceria com a sociedade civil, com o objetivo de alertar a população sobre práticas de violência contra crianças e adolescentes.

 

Essas iniciativas deverão ser realizadas nos períodos que antecedem os grandes eventos.

 

A legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial de Mato Grosso, faz parte de um esforço conjunto para criar um ambiente mais seguro durante as festividades no estado.

 

“Nosso foco é garantir que as crianças possam participar das festas populares em ambientes saudáveis e protegidos”, destacou o deputado Botelho.

 

Além de regulamentar o conteúdo musical, a nova norma reforça a importância da participação ativa da comunidade e de instituições públicas na promoção de ações preventivas.

 

Com o Carnaval sendo uma das maiores celebrações culturais do estado, a nova medida é vista como um passo importante para alinhar tradições populares à responsabilidade social.

 

Especialistas ressaltam que a lei pode gerar impacto positivo ao promover a conscientização sobre a influência cultural das músicas e o papel da sociedade na proteção das gerações mais jovens.

 

Para os organizadores de eventos, será crucial ajustar os repertórios e garantir que os shows estejam em conformidade com a legislação, sob risco de sanções previstas pela nova norma.

 

A lei já está em vigor e será aplicada nos eventos realizados a partir de 2025.

 
 

 

 

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