A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, negou um recurso e manteve o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e mais três réus em um processo relacionado ao esquema de "fura-fila" da vacinação contra a Covid-19. De acordo com a decisão, como o ex-prefeito não ocupa mais o cargo público, ele perdeu o foro privilegiado, e o processo passará a tramitar na Vara Criminal de Cuiabá, em primeira instância.
Durante o julgamento, realizado na quinta-feira (20), o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que, por não ser mais prefeito, Pinheiro não detinha mais a prerrogativa de foro, que é garantida a autoridades durante o exercício de seus mandatos. A partir disso, ele determinou que a ação fosse remetida para o juízo de primeira instância.
"Como a ação penal envolve supostos crimes praticados por Emanuel Pinheiro e outros denunciados durante o exercício do mandato e em razão deste, com a perda superveniente da prerrogativa de foro, os autos devem tramitar na primeira instância", disse Giraldelli em seu voto.
O processo investiga a violação da ordem de prioridade para vacinação contra a Covid-19 em Cuiabá, a partir de janeiro de 2021. O Ministério Público apontou irregularidades na contratação de servidores temporários pela Secretaria Municipal de Saúde, que supostamente serviram para angariar apoio político para Pinheiro, além de pagamentos irregulares do Prêmio Saúde.
A acusação também inclui evidências de que Pinheiro agendou vacinas para pessoas em datas anteriores às liberadas para suas faixas etárias, com base em conversas de WhatsApp que mostram o ex-prefeito recebendo cadastros e agendando vacinas de forma indevida.
Além de Emanuel Pinheiro, são réus no processo o irmão dele, Marco Polo de Freitas Pinheiro, o ex-secretário-adjunto de Gestão de Saúde, Gilmar de Souza Cardoso, e o ex-chefe de gabinete Antônio Monreal Neto.
A defesa de Pinheiro e outros réus argumentou que, conforme decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o foro privilegiado ainda se manteria após o término do mandato, desde que os crimes tenham ocorrido durante o exercício do cargo. Além disso, foi solicitada a suspensão do julgamento do recurso até que o STF se manifeste sobre a competência do Tribunal para julgar o caso.
O desembargador Gilberto Giraldelli, no entanto, refutou esses argumentos e decidiu não acolher o recurso, entendendo que não há vícios na decisão anterior que justifiquem sua revisão. "Inexistindo vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, nego provimento aos aclamatórios", afirmou o magistrado.
Com isso, a ação penal segue agora para a Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, onde continuará o processamento e julgamento do caso.
A decisão foi unânime e acompanhada pelos demais membros da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT.