A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um pedido de liberdade feito pela defesa de Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, apontado como líder da principal facção criminosa atuante em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21).
O recurso contestava uma decisão anterior do ministro Joel Ilan Paciornik, que já havia negado habeas corpus ao réu em agosto do ano passado.
A defesa argumentou que a prisão é indevida, visto que outros investigados na Operação Ativo Oculto conseguiram revogar suas prisões preventivas. Além disso, alegou que Sandro ficou isolado por mais de um ano, o que seria tempo suficiente para ele se afastar das atividades criminosas.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia mantido a prisão preventiva, justificando a necessidade da medida para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos crimes e a posição de liderança de Sandro na facção.
Acompanharam o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira.
A Operação Ativo Oculto, deflagrada em 2023, investiga crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens adquiridos por facções criminosas. A ação, dividida em duas fases, resultou em mandados de prisão, busca e apreensão e bloqueio de bens em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.