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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, 09:32 - A | A

Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, 09h:32 - A | A

PEDIDO NEGADO

Juiz de Cuiabá rejeita representação do PL contra vídeo de Eduardo Botelho

No vídeo, Botelho afirmava ter sido alvo de fake news por parte de um assessor de Abilio, criando um embate entre os candidatos à prefeitura de Cuiabá

 

Na última terça-feira,30 o juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, decidiu pela improcedência da representação movida pelo PL, partido do deputado federal Abilio Brunini, que buscava a remoção de um vídeo produzido pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União).

 

No vídeo, Botelho afirmava ter sido alvo de fake news por parte de um assessor de Abilio, criando um embate entre os candidatos à prefeitura de Cuiabá.

 

A representação, que alegava que as informações veiculadas por Botelho eram inverídicas e configuraram uma propaganda eleitoral negativa antecipada, foi fundamentada em uma suposta ofensa à honra do deputado federal.

 

Contudo, o juiz destacou que o próprio Abilio admitiu, em entrevista ao programa "Ponto de Vista", ter contratado o jornalista Rafael Costa Rocha para a produção de releases, o que enfraqueceu seu argumento.

 

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, confirmando o vínculo profissional entre o jornalista e o deputado.

 

Em sua decisão, o juiz afirmou que o conteúdo do vídeo se enquadra na divulgação de informações públicas e opiniões sobre questões políticas, sem qualquer evidência de que se tratasse de um fato inverídico.

 

“No caso em apreço, verifica-se que o conteúdo questionado se enquadra, de fato, em divulgação de informações públicas, as quais foram veiculadas em diversos sites na internet, bem como divulgação de opinião e posicionamento pessoal sobre questões políticas”, destacou o magistrados em sua sentença.

 

Ele ainda ressaltou que não houve qualquer pedido explícito de abstenção de voto ou divulgação de fato sabidamente inverídico, o que, segundo ele, não permitiria a caracterização de ilícito eleitoral.

 

 
 
 

 

 

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