A juíza Ana Cristina Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente a ação que visava condenar a procuradora aposentada do Estado, Luiza Siqueira de Farias a indenizar em quase R$ 1,5 milhão o gari Darliney Silva Madaleno, que foi atropelado pela procuradora em novembro de 2018 e teve parte da perna esquerda amputada. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4).
Darliney ingressou com pedido de indenização por danos patrimoniais, morais, materiais, estéticos e ainda gastos com a prótese e plano de saúde por 2 anos. Ao todo, os pedidos do gari somam R$ 1.497.379,20.
O atropelamento aconteceu em novembro de 2018 na Avenida Getúlio Vargas, na Capital. O gari perdeu sua perna esquerda após um acidente causado por Luiza. Sob efeito de álcool, ela colidiu com a traseira de um caminhão de coleta de lixo, atingindo a vítima.
Na decisão, a juíza citou, porém, que o gari já ganhou uma ação trabalhista contra seus empregadores visando o recebimento das mesmas verbas.
“Impõe-se considerar, ainda, que a finalidade da reparação do dano possui como um de seus objetivos, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada. Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe”, citou a juíza.
Segundo Ana Cristina, independente das diferenças das esferas cível e trabalhista, não se pode conceder dupla indenização pelo mesmo fato.