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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 10:29 - A | A

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 10h:29 - A | A

ATROPELAMENTO NA GETÚLIO

Juíza nega condenar procuradora a pagar R$ 1,5 mi a gari que teve a perna amputada

Na decisão, a juíza citou, porém, que o gari já ganhou uma ação trabalhista contra seus empregadores visando o recebimento das mesmas verbas

Redação

A juíza Ana Cristina Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente a ação que visava condenar a procuradora aposentada do Estado, Luiza Siqueira de Farias a indenizar em quase R$ 1,5 milhão o gari Darliney Silva Madaleno, que foi atropelado pela procuradora em novembro de 2018 e teve parte da perna esquerda amputada. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4).

Darliney ingressou com pedido de indenização por danos patrimoniais, morais, materiais, estéticos e ainda gastos com a prótese e plano de saúde por 2 anos. Ao todo, os pedidos do gari somam R$ 1.497.379,20.

O atropelamento aconteceu em novembro de 2018 na Avenida Getúlio Vargas, na Capital. O gari perdeu sua perna esquerda após um acidente causado por Luiza. Sob efeito de álcool, ela colidiu com a traseira de um caminhão de coleta de lixo, atingindo a vítima.

Na decisão, a juíza citou, porém, que o gari já ganhou uma ação trabalhista contra seus empregadores visando o recebimento das mesmas verbas.

“Impõe-se considerar, ainda, que a finalidade da reparação do dano possui como um de seus objetivos, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada. Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe”, citou a juíza.

Segundo Ana Cristina, independente das diferenças das esferas cível e trabalhista, não se pode conceder dupla indenização pelo mesmo fato.

 

 

 

 

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